Protocolo de Petição - Embargos de Declaração


Intimadas as partes por via de seus advogados sobre o teor de sentença prolatada em uma determinada ação, inicia-se a fluência de prazo em que é possível propor as seguintes medidas: embargos de declaração ou recurso de apelação.


Trataremos aqui dos embargos de declaração. O prazo para sua interposição é de 05 dias, contados da intimação da sentença, devendo ser dirigido ao Juízo prolator da sentença.


Trata-se do mecanismo jurídico próprio que a parte dispõe para provocar o Juízo a regularizar uma obscuridade, contradição ou omissão que em seu entendimento conste na sentença, conforme consta no art. 1022 do CPC.


A interposição dos embargos de declaração por quaisquer das partes tem o condão de interromper a fluência do prazo para se propor recurso de apelação, de maneira que somente se iniciará a contagem após decididos os embargos.


No particular, os embargos declaratórios podem ser acatados ou não. Na primeira hipótese, passam a fazer parte integrante da sentença, integrando-a no ponto em que mereceu complemento em razão da obscuridade, contradição ou omissão apontadas e acatadas pelo Juízo. Já na segunda, a sentença mantém-se íntegra.


Nada obstante, o que importa saber é que somente após a intimação desta decisão dos embargos declaratórios, é que a fluência do prazo de 15 dias para interposição de recurso de apelação se iniciará.


Outro detalhe bastante interessante e que merece destaque reside no fato de que nos embargos de declaração não existe contraditório, ou seja, a parte que não os apresentou não se manifesta, de maneira que o Juiz decide de pronto. Com isto, vejamos o passo a passo.



*Diferente dos processos físicos, nos feitos eletrônicos as petições gerais são juntadas automaticamente pelo advogado, através do Portal do Advogado.



EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

SITUAÇÃO

PROCEDIMENTO EM PROCESSO FÍSICO

Quaisquer das partes propõe Embargos de Declaração


Passo 1: Juntar aos autos a petição de Embargos de Declaração, realizando o respectivo movimento no SCP.


JUNTADA

Junto a estes autos Embargos de Declaração propostos pela parte ... (autora ou ré).

Aracaju, ___ de ___________ de 20___.

________________________________

Técnico Judiciário


Durante a realização do movimento de Juntada, não esqueça de desmarcar a data fim de prazo se eventualmente estiver cadastrada, pois a fluência do prazo para interposição de recurso se interrompe e só voltará a correr a partir da intimação da decisão dos embargos.


Passo 2: Verificar a proposição dos Embargos é tempestiva. Sendo ou não, redigir certidão informando o fato, aplicar o carimbo de conclusão e enviar o processo ao Escrivão ou Chefe de Secretaria.


No caso dos embargos de declaração, há necessidade de se certificar a tempestividade de sua propositura, diferentemente de outras situações ocorridas no processo e já sinalizadas acima, pois o Juiz somente os apreciará se forem tempestivos.


CERTIDÃO

Certifico que os Embargos de Declaração retro foram propostos tempestivamente.

Aracaju, ___ de ___________ de 20___.

_______________________

Escrivão


CERTIDÃO

Certifico que os Embargos de Declaração retro foram propostos intempestivamente, eis que a intimação da sentença se deu em ... (data) e o protocolo ocorreu em ... (data).

Aracaju, ___ de ___________ de 20___.

_______________________

Escrivão



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Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe - 2018

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